Se você atua em atacado e distribuição de Frutas, Flores, Legumes e Verduras, a mudança da Reforma Tributária deixou de ser assunto “para o ano que vem” e virou pauta de operação, fiscal e sistema.
Com a implementação dos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a proposta do novo modelo é simplificação e transparência. Só que, no FLV, o impacto imediato é operacional, com documentos fiscais mais sensíveis, maior dependência de cadastro e parametrização corretos e menos espaço para improvisos.
O que já está no radar em 2026
Desde janeiro de 2026, as informações relacionadas ao IBS e à CBS passaram a constar nos documentos fiscais eletrônicos. Mesmo com cenário de transição e discussões sobre regulamentos e eventuais flexibilizações de penalidades, a leitura de gestão deve ser objetiva.
Se a obrigação já está em andamento, o risco é emitir de forma inconsistente e acumular correção para depois.
No atacado e distribuição de hortifruti, isso escala rápido porque o volume é alto e a operação precisa rodar com velocidade.
4 pontos que merecem ação com impacto no FLV
1) Não basta “aparecer” IBS/CBS, é preciso consistência
O risco não está apenas na eventual rejeição do documento, mas também no retrabalho, divergência por filial ou usuário e um rastro de emissão difícil de auditar depois.
O foco deve estar na padronização:
- Regras de emissão por tipo de operação
- Validações mínimas antes de autorizar a emissão
- Disciplina de cadastro (produto/cliente/operação)
2) Adiantamentos passam a ter tratamento fiscal específico
No segmento de FLV, os adiantamentos são comuns, porém, a partir de 2026, passam a ser tratados como fator gerador de imposto, exigindo emissão de Nota de Débito para manter conformidade.
O principal risco não é o desconhecimento da regra, mas sim a fragilidade do processo. Se não houver um fluxo transparente (receber → documentar → conciliar), a empresa vira refém de exceções.
3) Split Payment (2027) exigirá planejamento financeiro antecipado
Previsto para 2027, o modelo de Split Payment altera a dinâmica de crédito tributário, que tende a ser reconhecido após o recolhimento do imposto pelo fornecedor.
Para o setor de FLV (margem curta + giro alto), a mudança pode afetar capital de giro e negociação. Ainda que não seja uma exigência imediata, o momento de revisar cenários financeiros é agora.
4) Transição até 2033 exigirá atualização constante
Entre 2029 e 2033, a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS prevê ajustes anuais de alíquotas, indicando que processos e sistemas precisarão acompanhar mudanças frequentes.
Sem um sistema que garanta a atualização contínua, o risco fiscal deixa de ser pontual e passa a ser estrutural.
“Sem multa agora” não é estratégia
Mesmo que exista suspensão temporária de penalidades em determinados casos, isso não elimina:
- A obrigação de informar corretamente
- Os impactos jurídicos e operacionais indiretos
- A incerteza sobre exigências futuras de regularização de documentos emitidos desde janeiro
Emitir corretamente desde o início evita a criação de uma “dívida operacional” que pode comprometer a gestão nos próximos anos.
Checklist para as próximas semanas
Mapear todos os tipos de operações realizadas (venda, devolução, bonificação, transferência etc.).
Auditar documentos já emitidos e procurar padrões de inconsistência.
Reduzir preenchimentos manuais e “jeitinhos” por usuário/filial.
Definir o fluxo e a emissão da Nota de Débito como regra, não como exceção.
Em 2026, vantagem competitiva é controle operacional
No atacado e distribuição de FLV, a Reforma Tributária já está em execução. Quem padroniza emissão, fortalece cadastros e amarra fluxos (especialmente adiantamentos e financeiro) reduz risco, diminui retrabalhos e mantém a operação fluindo, que é o que realmente importa no setor.



