O fim de ano já é corrido. O que a reforma tributária pede de você antes de 2027?

Fiscal e Tributário

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Em 1º de janeiro de 2027 a CBS passa a ser cobrada e a alíquota sai até 15 de dezembro. O texto mostra o que o atacadista de hortifruti precisa ajustar em preço, caixa e cadastro de fornecedores antes da virada.

O fim de ano já é corrido. O que a reforma tributária pede de você antes de 2027?

<article> <h1>O fim de ano já é corrido. O que a reforma tributária pede de você antes de 2027?</h1> <p><em>Por Manoel Carlos — Comercial, Mercatus Tecnologia</em></p> <p><em>Publicado em 04/11/2026 · 12 min de leitura</em></p> <p>Em 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a ser cobrada e substitui o PIS e a COFINS. A alíquota sai até 15 de dezembro. Até lá, o atacadista de hortifruti precisa preparar preço, caixa e cadastro de fornecedores.</p> <p>Novembro e dezembro são os meses mais cheios do ano no CEASA. Os supermercados reforçam os pedidos para as festas, hotéis e restaurantes compram mais, e o escritório fecha o ano no meio de tudo isso, mas é justamente nesse período que a reforma tributária sai da fase de teste e começa a valer de verdade.</p> <p>Em dezembro de 2025, a Mercatus fez um webinar sobre a reforma tributária com a Meire Rustiguer, gerente tributária da Avalara, nossa parceira na parte fiscal. Boa parte do que ela explicou continua valendo, e é dali que vêm os conceitos deste texto. O que mudou foi o calendário. Por isso, o texto começa pelo que vence primeiro e deixa para o fim o que já é exigido hoje e que a maioria dos atacadistas e distribuidores de F.F.L.V.O (Flores, Frutas, Legumes, Verduras e Ovos) já está fazendo.</p> <h2>O que muda em 2027?</h2> <p>Em 1º de janeiro de 2027, a CBS deixa de ser um valor de teste na nota e passa a ser cobrada, fazendo com que o PIS e a COFINS deixem de existir. O IBS continua em teste, com 0,1%, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal.</p> <p>A alíquota da CBS ainda não foi fixada. A Receita Federal mandou o cálculo ao Tribunal de Contas da União e o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para definir o percentual. Na prática, você vai conhecer o número no meio da correria de dezembro, com poucos dias para ajustar a tabela de preço antes da virada do ano.</p> <p>Para as flores, frutas, legumes, verduras e ovos in natura, a alíquota de IBS e de CBS continua zero, pela Lei Complementar 214/2025 (art. 148 e Anexo XV). Frutas, legumes, verduras e ovos já têm PIS e COFINS zerados pela Lei nº 10.925/2004, então, nesses itens, a conta muda pouco. O impacto aparece em outros dois lugares: nos itens que você revende sem benefício, como produtos processados ou de mercearia, e nas despesas que passam a ter CBS destacada, como frete, aluguel e serviços.</p> <p>Por isso, vale reservar um dia na segunda quinzena de dezembro para atualizar a tabela de preço dos itens sem benefício, assim que o Senado publicar a alíquota. Vale também confirmar com o fornecedor do seu sistema que as notas emitidas a partir de 1º de janeiro saem sem PIS e COFINS e com a CBS na alíquota nova.</p> <h2>Por que a alíquota zero pode gerar crédito a seu favor?</h2> <p>Porque, na reforma, quem vende com alíquota zero mantém os créditos das compras. A regra está no regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026, art. 47, § 7º).</p> <p>A Meire explicou no webinar que o crédito na reforma é amplo, acabando com aquela discussão sobre o que é ou não material de consumo: o que a lei não veda expressamente gera crédito. Para o atacadista de hortifruti, que vende quase tudo com alíquota zero e compra frete, embalagem, energia e serviços com CBS, isso pode formar um saldo de crédito ao longo do ano.</p> <p>Como usar esse saldo, ou pedir que ele seja devolvido, é uma conversa para ter com o seu contador ainda em dezembro. Uma simulação simples, com as despesas de um mês normal, já mostra se o valor é relevante para o seu caixa.</p> <h2>Sua empresa é do Simples Nacional?</h2> <p>Se for, dezembro tem uma data só sua. Para as empresas do Simples, a obrigação de destacar o IBS e a CBS na nota começa em 1º de janeiro de 2027.</p> <p>O prazo para optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 foi prorrogado de 30 de setembro para 30 de outubro de 2026 (Resolução CGSN nº 194/2026). Quem fez a opção ainda pode cancelá-la de 3 de novembro a 20 de dezembro.</p> <p>Essa decisão depende da alíquota da CBS, então o melhor momento para refazer a conta com o contador é logo depois que o Senado publicar o percentual, antes de 20 de dezembro.</p> <h2>O que muda na compra do produtor rural?</h2> <p>Muda o cadastro e muda a forma de tomar o crédito.</p> <p>A partir de 1º de janeiro de 2027, o produtor rural pessoa física passa a ter CNPJ e a emitir documento fiscal eletrônico (Decreto nº 13.075/2026). A Receita Federal está preparando uma inscrição simplificada. Para o seu cadastro de fornecedores, isso significa receber CNPJs novos, alguns com letras, logo na primeira semana do ano.</p> <p>O produtor rural com receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões e o produtor integrado não são contribuintes do IBS e da CBS. Nas compras feitas desses produtores, o comprador no regime regular tem direito a um crédito presumido, previsto no art. 168 da LC 214/2025, porém o produtor pode optar por se tornar contribuinte, e aí a nota dele já vem com o imposto destacado.</p> <p>A Meire chamou atenção para um ponto que a regulamentação confirmou: o crédito presumido sai da apuração e vai para a nota. Pela Resolução CGIBS nº 6/2026, quem compra emite um documento fiscal específico, com o valor da operação, o valor do crédito e o valor líquido. E o crédito só entra conforme o pagamento ao produtor é feito. O percentual de 2027 é definido por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS e, até o fechamento deste texto, em outubro de 2026, ainda não tinha sido publicado.</p> <p>Ainda em novembro, vale conversar com os produtores de quem você mais compra. Pergunte se cada um vai ficar como não contribuinte ou optar pelo IBS e pela CBS, avisando que o CNPJ vai ser pedido no cadastro a partir de janeiro. Pergunte também ao fornecedor do seu sistema como vai ser emitido o documento do crédito presumido na entrada.</p> <h2>Quando o crédito do imposto entra no seu caixa?</h2> <p>Só depois que o imposto do fornecedor foi pago. Essa é uma das mudanças que a Meire mais destacou, porque é ela que liga a reforma ao fluxo de caixa.</p> <p>Hoje, recebeu a nota com o imposto destacado, você toma o crédito. Na reforma, o crédito depende de o tributo ter sido efetivamente pago. Em 2027, isso já vale para a CBS.</p> <p>A lei prevê um caminho para encurtar essa espera: o comprador pode pagar o imposto direto ao fisco, descontar esse valor do que paga ao fornecedor e tomar o crédito na hora. É bom saber que um cliente grande, como uma rede de supermercados, pode pedir para pagar assim nos itens tributados. Vale perguntar ao seu contador como isso aparece no seu contas a receber.</p> <p>Outro conceito que passa a contar em 2027: o pagamento antecipado já é fato gerador. Se você recebe adiantado por uma venda que vai entregar depois, o tributo é devido no recebimento, e o acerto é feito na nota final.</p> <h2>O que é split payment e quando ele começa?</h2> <p>O split payment é a separação do imposto no momento do pagamento. Quando o seu cliente paga uma compra, o banco ou a instituição de pagamento separa o valor do tributo e manda direto para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS. O restante vai para você. Feita essa separação, o crédito entra automaticamente para quem comprou.</p> <p>A Meire deu um exemplo simples no webinar, com valores só para ilustrar: você contava receber R$ 1.000 e recebe R$ 800, porque o imposto já foi separado. Esses números não representam a alíquota da CBS. Para quem vende F.F.L.V.O in natura com alíquota zero, não há imposto a separar nesses itens. Para os itens tributados, a diferença aparece no caixa.</p> <p>O calendário mudou desde o webinar. Segundo a Receita Federal, a infraestrutura deve ficar pronta no início de 2027, com adesão opcional e gradual. A obrigatoriedade nas vendas entre empresas não deve vir antes de 2028, e a data ainda não foi fixada. Para 2027, o que cabe é incluir no fluxo de caixa a CBS dos itens sem benefício e acompanhar a regulamentação ao longo do ano.</p> <h2>O que são a nota de débito e a nota de crédito?</h2> <p>São documentos novos para ajustar o imposto depois da venda. A nota de débito aumenta o tributo e a nota de crédito diminui, sempre do ponto de vista de quem emite.</p> <p>A Meire explicou que, com a reforma, a nota fiscal vira a protagonista. O fisco faz uma pré-apuração a partir dos documentos eletrônicos, parecida com a declaração pré-preenchida do imposto de renda, e a empresa confere e confirma. Por isso, os ajustes que hoje vão na apuração passam a ser feitos por nota ou por evento informado à Sefaz.</p> <p>Ela deu exemplos que interessam a quem trabalha com perecível. A mercadoria que se perde no transporte vira um evento, porque não vai chegar ao destino e não vai gerar crédito. A multa e os juros cobrados de um cliente em atraso também entram no cálculo do tributo. Vale perguntar ao fornecedor do seu sistema como cada uma dessas situações vai ser tratada e quais eventos ainda dependem de regulamentação.</p> <h2>Em que caso a reforma pesa pouco no seu fim de ano?</h2> <p>Quando você vende só F.F.L.V.O in natura, compra de produtores que já estão organizados e já confere as suas notas com o contador.</p> <p>Nesse caso, o trabalho de novembro e dezembro é mais de conferência do que de mudança. As flores, as frutas, os legumes, as verduras e os ovos in natura seguem com alíquota zero. O que precisa estar certo é a nota, com o código de cada item e o cadastro dos novos fornecedores.</p> <p>Na minha opinião, o risco maior não está nos números de 2027, mas sim em deixar a conferência para janeiro, quando o volume das festas já passou pelo caixa.</p> <h2>O que já é exigido desde 2026?</h2> <p>Para fechar, vale uma conferência rápida do que já está valendo e que a maioria dos atacadistas e distribuidores já faz.</p> <p>Desde 3 de agosto de 2026, a NF-e e a NFC-e de quem não é do Simples Nacional precisam destacar o IBS e a CBS, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Em 2026, o valor é de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Ele aparece na nota, mas não é pago. Como a Meire explicou, esse é o período em que o governo mede quanto arrecadaria para calibrar as alíquotas dos próximos anos, e a dispensa do pagamento vale para quem emite a nota corretamente.</p> <p>Até o fim de outubro de 2026, a nota sem esses campos não era rejeitada pela Sefaz, porque a rejeição está suspensa e ainda sem data. A obrigação, porém, continua, e campos preenchidos com erro já rejeitam a nota desde fevereiro de 2026.</p> <p>Destacar o imposto exige dois códigos novos em cada item. O CST (Código de Situação Tributária) do IBS e da CBS funciona como o CST que você já conhece do ICMS e do PIS/COFINS. O cClassTrib (Código de Classificação Tributária) diz ao fisco por que aquele item tem aquela tributação. Para F.F.L.V.O in natura, o padrão é CST 200 e cClassTrib 200014, com redução de 100%. O benefício vale para o produto inteiro, cortado, em pedaços ou ralado, sem industrialização, incluindo as flores e plantas da horticultura, do capítulo 6 da NCM. Cogumelos e trufas ficam de fora.</p> <p>A Meire reforçou um detalhe que ainda gera erro: mesmo no período de teste, o benefício precisa estar na nota. Não se coloca 0,9% e 0,1% em tudo para ajustar depois. E, como na reforma o benefício está ligado à NCM, um cadastro errado se repete em todas as notas do mês. A boa notícia é que o mapeamento é bem mais simples que o do ICMS: os benefícios estão na lei complementar e valem para o país inteiro. Além do Anexo XV, a cesta básica do Anexo I também tem redução de 100%, para itens como arroz, feijão, café e farinhas.</p> <p>Também já está valendo o CNPJ alfanumérico. A Receita Federal começou a emitir CNPJs com letras e números em 31 de julho de 2026, para novas inscrições. Quem já tem CNPJ continua com o mesmo número, mas você pode receber um pedido de um restaurante recém-aberto com letras no CNPJ. A Meire lembrou que o impacto aparece até no teclado do balcão, quando ele é só numérico. Vale testar o cadastro de um cliente e de um fornecedor nesse formato, inclusive pelo celular dos vendedores.</p> <p>Se você está avaliando um sistema de gestão, um ERP ou outro software para o seu atacado, peça para ver numa demonstração uma nota de venda com o IBS e a CBS destacados, item a item.</p> <p>O APP Ceasa é o sistema de gestão da Mercatus Tecnologia para atacadistas e distribuidores de F.F.L.V.O, com a parte fiscal em parceria com a Avalara. A Mercatus está atualizando todos os clientes do APP Ceasa para atender às obrigações da reforma tributária. A empresa soma 40 anos de experiência no setor, desde 1986, com clientes em 80% do território nacional.</p> <h2>Perguntas frequentes</h2> <h3>Qual vai ser a alíquota da CBS em 2027?</h3> <p>Ainda não foi fixada. O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para definir o percentual, a partir do cálculo da Receita Federal homologado pelo TCU.</p> <h3>Flores, frutas e verduras vão pagar CBS em 2027?</h3> <p>Não. Flores, frutas, legumes, verduras e ovos in natura listados no Anexo XV da LC 214/2025 têm alíquota zero de IBS e CBS. Na nota, usam CST 200 e cClassTrib 200014.</p> <h3>O produtor rural vai precisar de CNPJ?</h3> <p>Sim. O produtor rural pessoa física passa a ter CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o Decreto nº 13.075/2026. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano continua sem ser contribuinte do IBS e da CBS, salvo se optar.</p> <h3>O split payment começa em janeiro de 2027?</h3> <p>A infraestrutura deve começar em 2027, com adesão opcional e gradual. A obrigatoriedade entre empresas não deve vir antes de 2028, mas a data ainda não foi fixada.</p> <h3>O IBS e a CBS já são pagos em 2026?</h3> <p>Não. Em 2026 eles só aparecem na nota, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A dispensa do pagamento vale para quem cumpre as obrigações acessórias, como emitir a nota com os campos preenchidos.</p> <h3>Se a nota sem IBS e CBS não é rejeitada, preciso me preocupar?</h3> <p>Sim. A rejeição está suspensa, mas o destaque é obrigatório desde 3 de agosto de 2026 para quem não é do Simples Nacional. Se houver auto de infração, a LC 214/2025 dá 60 dias para corrigir a irregularidade.</p> <h2>Fontes</h2> <ul> <li>Webinar “Como impedir que a Reforma Tributária seja um risco para sua operação”, Mercatus Tecnologia e Avalara, 10/12/2025.</li> <li>Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 125, 148 e 168; Anexos I e XV), Lei Complementar nº 227/2026 e Lei nº 10.925/2004 (PIS e COFINS).</li> <li>Classificação do Anexo XV por NCM, via TaxRadar.</li> <li>Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS), art. 47, e Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS), via LegJur e Contábeis.</li> <li>Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, via Systax, e situação da rejeição, via Taxcel.</li> <li>Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 (PNCT), via Inventti.</li> <li>Resolução CGSN nº 194/2026, via Comitê Gestor do IBS e LegisWeb.</li> <li>Decreto nº 13.075/2026, via Notícias Agrícolas.</li> <li>CNPJ alfanumérico, via CRC-MA.</li> <li>Alíquota da CBS 2027, via Contábeis e Jornal Grande Bahia.</li> <li>Split payment, via Diário do Nordeste e Jornal do Comércio.</li> <li>Crédito presumido do produtor rural, via CNB-SP, Elscon e Radar da Reforma Tributária.</li> </ul> <p><em>Datas e normas conferidas até 26/10/2026. Este texto não substitui a orientação do contador de cada empresa.</em></p> </article>

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